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Artigo 8º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 25745 de 11 de Abril de 2005

Regulamenta a Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o §2º do art. 25 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências”.

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Art. 8º

Compete ao Comitê de Crédito: (Artigo revogado pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)

I

analisar e aprovar os laudos de viabilidade técnica e econômica das operações de empréstimos e financiamento com recursos do FUNGER/DF; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)

II

sobrestar ou rejeitar pleitos que não estejam em conformidade com as normas estabelecidas neste decreto; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)

III

subsidiar com informações e orientações técnicas as decisões do Conselho de Administração referentes as operações do FUNGER/DF; (Inciso revogado pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)

IV

decidir sobre procedimentos administrativos relativos ao seu funcionamento. (Inciso revogado pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)
Art. 8º, I do Decreto do Distrito Federal 25745 /2005