Artigo 7º, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 25745 de 11 de Abril de 2005
Regulamenta a Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o §2º do art. 25 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Comitê de Crédito será constituído por membros titulares ou suplentes nomeados pelo Governador do Distrito Federal, devendo ser observada a seguinte composição: (Artigo alterado pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)
I
um representante da Secretaria de Estado de Trabalho;
I
um representante da Secretaria de Estado de Trabalho; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)
II
um representante da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento;
II
um representante do agente financeiro oficial do Distrito Federal; (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)
III
um representante do agente financeiro oficial do Distrito Federal;
III
um representante da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER/DF. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)
IV
V
um representante da sociedade civil. (Inciso alterado pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)
§ 1º Caberá à Secretaria de Estado Trabalho a indicação da entidade representante da sociedade civil.
§ 1º
§ 2º
§ 3º
§ 4º
§ 5º
§ 6º
O quórum mínimo para as reuniões do Comitê de Crédito será de 2 (dois) membros. (Parágrafo alterado pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)
§ 7º
Nas reuniões do Comitê de Crédito realizadas com o quórum mínimo, havendo empate, a decisão deverá ocorrer na próxima reunião em que houver o quórum total. (Parágrafo acrescido pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)