Artigo 19, Inciso IV do Decreto do Distrito Federal nº 25745 de 11 de Abril de 2005
Regulamenta a Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o §2º do art. 25 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências”.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Conselho de Administração do FUNGER/DF aprovará, mediante resolução:
I
critérios para a definição de prioridades para a aplicação de recursos do FUNGER/DF;
II
contratos firmados pelo FUNGER/DF com entidades publicas, empresas privadas e organizações não-governamentais, com vistas ao apoio e à operacionalização de suas atividades; à formação e qualificação profissional de trabalhadores, à preparação de jovens para o primeiro emprego; e à capacitação, ao treinamento gerencial, à orientação e assistência técnica de empreendedores econômicos;
III
parcerias com o SESC, SENAI, SESI e SEBRAE, visando à implementação de ações para o fortalecimento do FUNGER/DF; e
IV
a definição das despesas de custeio e investimento destinadas à divulgação e à melhoria das condições operacionais e administrativas das atividades vinculadas ao FUNGER/DF.