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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 25745 de 11 de Abril de 2005

Regulamenta a Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o §2º do art. 25 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências”.

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Art. 11

A Secretaria de Estado de Trabalho firmará Termo de Cooperação Técnica ou Convênio com o agente financeiro, com vistas à operacionalização da intermediação financeira dos empréstimos do FUNGER/DF.

Art. 11

A Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, firmará Termo de Cooperação Técnica, Convênio ou Contrato com o agente financeiro do Governo do Distrito Federal, com vistas à operacionalização dos empréstimos e financiamentos concedidos com recursos do FUNGER/DF. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 32309 de 05/10/2010)

Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 25745 /2005