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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25745 de 11 de Abril de 2005

Regulamenta a Lei Complementar nº 704, de 18 de janeiro de 2005, que “cria o Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal, altera o §2º do art. 25 da Lei nº 3.196, de 29 de setembro de 2003 e dá outras providências”.

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Art. 1º

O Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, instituído pela Lei Complementar n° 704, de 18 de janeiro de 2005, tem por objetivo o apoio e financiamento a empreendedores econômicos, urbanos e rurais, com vistas a contribuir para o incremento do nível de ocupação e renda no Distrito Federal.

Art. 1º

O Fundo para a Geração de Emprego e Renda do Distrito Federal – FUNGER/DF, instituído pela Lei Complementar n° 704, de 18 de janeiro de 2005,tem por objetivo o apoio e financiamento a empreendedores econômicos, urbanos e rurais, com vistas a contribuir para o incremento do nível de ocupação, emprego e renda no âmbito do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – RIDE/DF. (Artigo alterado pelo(a) Decreto 34720 de 07/10/2013)

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 25745 /2005