Decreto do Distrito Federal nº 25653 de 09 de Março de 2005
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 100.000.571/2005, 143.000.108/2005, 143.000.126/2005 e 149.000.085/2005, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 09 de março de 2005.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal, à Região Administrativa XIII – Santa Maria e a Região Administrativa XVIII – Lago Norte crédito suplementar, no valor de R$ 502.000,00 (quinhentos e dois mil reais) para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
117º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA