Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2564 de 28 de Fevereiro de 1974
Dispõe sobre admissão na Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.