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Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2564 de 28 de Fevereiro de 1974

Dispõe sobre admissão na Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 5º

Para atender às despesas decorrentes da execução deste Decreto, o Distrito Federal transferirá para a Fundação Hospitalar do Distrito Federal os recursos necessários.

Art. 5º do Decreto do Distrito Federal 2564 /1974