Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2564 de 28 de Fevereiro de 1974
Dispõe sobre admissão na Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para atender às despesas decorrentes da execução deste Decreto, o Distrito Federal transferirá para a Fundação Hospitalar do Distrito Federal os recursos necessários.