JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2564 de 28 de Fevereiro de 1974

Dispõe sobre admissão na Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– A admissão de que trata o artigo anterior será efetivada mediante requerimento do interessado e não dependerá de concurso público ou de qualquer outro processo seletivo.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 2564 /1974