Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 2564 de 28 de Fevereiro de 1974
Dispõe sobre admissão na Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A admissão de que trata o artigo anterior será efetivada mediante requerimento do interessado e não dependerá de concurso público ou de qualquer outro processo seletivo.