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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2564 de 28 de Fevereiro de 1974

Dispõe sobre admissão na Tabela de Empregos Permanentes da Fundação Hospitalar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

– A Fundação Hospitalar do Distrito Federal adminitirá, em sua Tabela de Empregos Permanentes, os ocupantes dos cargos de Médico, Enfermeiro, Cirurgião-Dentista, Farmacêutico e Médico Veterinário dos Quadros Permanente e Provisório do Distrito Federal, que optaram pelo não ingresso no novo Plano de Classificação de Cargos e solicitarem, até 7 de março de 1974, exoneração dos seus respectivos cargos.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 2564 /1974