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Decreto do Distrito Federal nº 25624 de 02 de Março de 2005

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 117.312,00 (cento e dezessete mil e trezentos e doze reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.519, de 30 de dezembro de 2004, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n.º 100.000.486/2005, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 02 de março de 2005.


Art. 1º

Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 117.312,00 (cento e dezessete mil e trezentos e doze reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de recursos do excesso de arrecadação proveniente de aplicação financeira de diversos convênios celebrados.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 45º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ ______________ (*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 42, de 03 de março de 2005, página 05.

Decreto do Distrito Federal nº 25624 de 02 de Março de 2005