Decreto do Distrito Federal nº 2555 de 28 de Fevereiro de 1974
Dispõe sobre a transposição de cargo para a Categoria Funcional de Estatístico do Grupo-Outras Atividades de Nível Superior, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal.
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei 3751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5920, de 19 de setembro de 1973, e a classificação publicada no “Distrito Federal” de 15 de fevereiro de 1974. DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
– É transposto na forma do Anexo l, para a Categoria Funcional de Estatistico do Quadro Permanente de Pessoal do Distrito Federal, o atual cargo de Estatistico do Quadro Permanente, cujo ocupante se habilitou na formado artigo 8º, do Decreto nº 2416, de 13 de outubro de 1973.
Art. 2º
- O ocupante do cargo a que se refere o artigo anterior é o constante do Anexo II.
Art. 3º
- A Coordenação do Sistema de Pessoal expedirá e apostilará o título do funcionário abrangido por este Decreto.
Art. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.