Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2550 de 22 de Fevereiro de 1974
Dispõe sobre a estruturação do Grupo-tributação, arrecadação e fiscalização, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As categorias Funcionais do Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização deverão atender às necessidades de recursos humanos nas áreas de tributação, arrecadação e fiscalização de tributos, da Secretaria de Finanças.