Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2550 de 22 de Fevereiro de 1974
Dispõe sobre a estruturação do Grupo-tributação, arrecadação e fiscalização, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo-Tributação, Arrecadação e Fiscalização é constituído pelas Categorias Funcionais abaixo indicadas: Código TAF – 301 – Técnico de Tributos Código TAF – 302 – Controlador de Arrecadação Código TAF – 303 – Fiscal de Tributos Da Composição das Categorias Funcionais