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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 2550 de 22 de Fevereiro de 1974

Dispõe sobre a estruturação do Grupo-tributação, arrecadação e fiscalização, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 10

Na constituição das Categorias Funcionais que trata o, presente Decreto, pelo menos 1/3 (um terço) dos cargos previstos para as classes iniciais de cada Categoria Funcional será obtido mediante a transposição ou transformação de cargos vagos, a fim de serem providos mediante concurso público.

Art. 10

Encerrado o processo de transposição e transformação de cargos, será reservado 1/3 (um terço) das vagas existentes nas classes iniciais de cada Categoria Funcional para provimento mediante concurso público, nos termos do artigo 9° deste Decreto. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Decreto 2888 de 05/05/1975) Da Progressão Funcional