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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 2550 de 22 de Fevereiro de 1974

Dispõe sobre a estruturação do Grupo-tributação, arrecadação e fiscalização, a que se refere o artigo 2º da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.

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Art. 1º

O Grupo-Tributação, Arracadação e Fiscalização, designado pelo Código TAF – 300, compreende Categorias Funcionais integradas de cargos de provimento efetivo a que são inerentes atividades de nível superior da administração tributária, envolvendo planejamento, organização, coordenação, avaliação, controle e execução relacionados com tributação, arrecadação e fiscalização de tributos afetos ao Distrito Federal.