Decreto do Distrito Federal nº 25495 de 31 de Dezembro de 2004
Torna sem efeito o Decreto nº 25.465, de 21 de dezembro de 2004, publicado no DODF nº 242, de 22 de dezembro de 2004.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.92 e inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2004
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA