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Decreto do Distrito Federal nº 25495 de 31 de Dezembro de 2004

Torna sem efeito o Decreto nº 25.465, de 21 de dezembro de 2004, publicado no DODF nº 242, de 22 de dezembro de 2004.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.92 e inciso VII do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, Decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 31 de dezembro de 2004


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


117º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA

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