Decreto do Distrito Federal nº 25493 de 31 de Dezembro de 2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com alínea ‘b’, inciso II, do artigo 35, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2004.
Fica aberto ao Orçamento de Dispêndio da CEB Lajeado S/A crédito suplementar, no valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação constante do anexo I.
117º da República e 45º de Brasília. MARIA DE LOURDES ABADIA