Decreto do Distrito Federal nº 25491 de 31 de Dezembro de 2004
Remaneja os Cargos em Comissão que especifica.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 31 de dezembro de 2004.
Art. 1º
Ficam remanejados para a Secretaria de Estado Extraordinária de Projetos Especiais do Distrito Federal, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Secretário Administrativo, da Diretoria de Informação e Planejamento, da Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal, e para a Administração Regional do Sudoeste, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Executivo do Gabinete da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
117º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA (*) Republicado por ter saído com incorreção no original, publicado no DODF Nº 01, de 03 de janeiro de 2005, página 02.