Decreto do Distrito Federal nº 25488 de 30 de Dezembro de 2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 20.709,00 (vinte mil e setecentos e nove reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, Decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de dezembro de 2004.
Fica aberto a Secretaria de Estado de Gestão Administrativa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 20.709,00 (vinte mil e setecentos e nove reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
117º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA