Decreto do Distrito Federal nº 25469 de 22 de Dezembro de 2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.080.256,00 (hum milhão, oitenta mil, duzentos e cinqüenta e seis reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso VII do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de dezembro de 2004.
Fica aberto ao Fundo de Assistência Social do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.080.256,00 (hum milhão, oitenta mil, duzentos e cinqüenta e seis reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo III.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
117º da República e 45º de Brasília MARIA DE LOURDES ABADIA