Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25371 de 22 de Novembro de 2004
Autoriza em caráter excepcional e facultativo a utilização da Bandeira II, no Serviço de Transporte Individual de Passageiros ou Bens (Táxi) do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.