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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25350 de 18 de Novembro de 2004

Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.

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Art. 3º

A Comissão poderá requisitar servidores de outros órgãos, no auxílio dos trabalhos.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 25350 /2004