Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 25350 de 18 de Novembro de 2004
Constitui Comissão de Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Comissão de que trata o presente Decreto terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos e será composta, sob a presidência do primeiro, dos servidores Hélio Flávio de Araújo, matrícula nº 66.181-3, Márcia Aparecida Rezende Costa, matrícula nº 55.875-3 e Leila Aguiar de Sousa Soares, matrícula nº 61.527-7.
Art. 2º
A Comissão de que trata o presente Decreto terá o prazo de 90 (noventa) dias para conclusão de seus trabalhos e será composta, sob a presidência do primeiro, dos servidores Hélio Flávio de Araújo, matrícula nº 66.181-3, Márcia Aparecida Rezende Costa, matrícula nº 55.875-3 e GASPAR VILAS BOAS, matrícula nº 33.542-8. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 26640 de 16/03/2006)