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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 25309 de 09 de Novembro de 2004

Estabelece critérios para a execução orçamentária e financeira referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 8º

A execução e realização de despesas em descumprimento ao constante neste Decreto implicarão na responsabilização do ordenador de despesas.