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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 25309 de 09 de Novembro de 2004

Estabelece critérios para a execução orçamentária e financeira referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 6º

Fica estabelecido o período de 17 a 31 de dezembro de 2004 para que as unidades orçamentárias do Distrito Federal registrem no Sistema de Acompanhamento Governamental/ SAG as informações físicas correspondentes à execução de seus orçamentos no sexto bimestre de 2004.Parágrafo único. Fica estabelecido o período de 17 a 31 de dezembro de 2004 para que as unidades gestoras do Distrito Federal registrem no Sistema lntegrado de Administração Financeira e Contábil/ SIAC suas respectivas execuções orçamentárias, financeiras, contábeis e patrimoniais.