Artigo 4º, Parágrafo 4 do Decreto do Distrito Federal nº 25309 de 09 de Novembro de 2004
Estabelece critérios para a execução orçamentária e financeira referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar as despesas empenhadas e efetivamente liquidadas no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC, até 31 de dezembro de 2004, conforme estabelecido no artigo 36 da Lei n.º 4.320, de 1964.
§ 1º
Para fins do disposto neste artigo, consideram-se liquidadas as despesas em que as contraprestações em bens, serviços ou obras tenham efetivamente ocorrido no exercício e que estejam devidamente amparadas por títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito, conforme estabelecido no artigo 63 da Lei n.º 4.320, de 1964.
§ 2º
Os saldos de empenhos referentes às despesas que não se enquadrem no "caput" deste artigo deverão ser anulados pelo ordenador de despesas, até 31 de dezembro de 2004.§ 3º É vedada aos titulares das unidades orçamentárias que dispõem de receitas próprias, a inscrição de despesas previstas no "caput" deste artigo, sem que haja, em 31/12/2004, suficiente disponibilidade financeira para este efeito.
§ 4º
A Secretaria de Estado de Fazenda poderá autorizar, excepcionalmente, inscrição em Restos a Pagar de despesas não liquidadas até 31 de dezembro de 2004, relacionadas a subprojetos consignados no orçamento para o corrente exercício e não reprogramadas para 2005, desde que atendidas as prerrogativas da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 5º
A Diretoria-Geral de Contabilidade da Subsecretaria de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda anulará os saldos de empenhos que não se enquadrem no disposto neste artigo quando as anulações não houverem sido efetivadas pelo ordenador de despesas das unidades orçamentárias.
§ 6º
São de inteira responsabilidade do ordenador de despesas da unidade que der causa, as conseqüências provenientes dos cancelamentos de empenhos procedidos pela Diretoria-Geral de Contabilidade da Subsecretaria de Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda com base no § 5º do artigo 4º deste Decreto.