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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 25309 de 09 de Novembro de 2004

Estabelece critérios para a execução orçamentária e financeira referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas a serem empenhadas com recursos de convênios e operações de créditos firmados e contratados pelo Governo do Distrito Federal ficam condicionadas ao efetivo ingresso dos recursos financeiros correspondentes.