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Artigo 2º, Parágrafo 1, Alínea h do Decreto do Distrito Federal nº 25309 de 09 de Novembro de 2004

Estabelece critérios para a execução orçamentária e financeira referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica vedada a emissão de notas de empenho após 15 de dezembro do corrente exercício.

§ 1º

O disposto no "caput" deste artigo não se aplica às seguintes despesas:

a

pessoal e encargos sociais e demais custeios relacionados às folhas de pagamento;

b

ajustes de prestação de serviços com organizações de interesse social;

c

programas sociais no âmbito das Secretarias de Estado de Ação Social, de Trabalho, de Solidariedade e de Educação;

d

diárias e suprimento de fundos;

e

amortização e encargos da dívida e PASEP; f )precatórios;

g

ressarcimento de tributos, fornecimento de combustível, água, luz, telefone, aluguéis, condomínios e serviços postais;

h

execução de convênios com entidades fora da estrutura organizacional do Governo do Distrito Federal.

§ 2º

Excepcionalmente, poderá ser autorizada pela Secretaria de Estado de Fazenda, mediante solicitação justificada do titular daunidade orçamentária interessada, a emissão de empenhos de despesas fora do prazo estabelecido no caput deste artigo.