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Artigo 12 do Decreto do Distrito Federal nº 25309 de 09 de Novembro de 2004

Estabelece critérios para a execução orçamentária e financeira referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 12

As Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Coordenação adotarão medidas que visem a promover e manter o equilíbrio e os ajustes das contas públicas, especialmente no que concerne ao incremento de receitas e à redução de despesas, inclusive editar atos administrativos necessários ao fiel cumprimento deste Decreto.