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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 25309 de 09 de Novembro de 2004

Estabelece critérios para a execução orçamentária e financeira referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 11

As Secretarias de Estado de Fazenda e de Planejamento e Coordenação adotarão, no âmbito de suas competências, as providências necessárias à fiscalização do efetivo cumprimento das normas e dos limites estabelecidos por este Decreto.