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Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 25309 de 09 de Novembro de 2004

Estabelece critérios para a execução orçamentária e financeira referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.

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Art. 10

Comprovada a ocorrência de execução de despesas com violação ao artigo 9º deste Decreto e sem autorização prévia e/ou empenho prévio, a Corregedoria-Geral do Distrito Federal representará ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao Ministério Público as ilegalidades e irregularidades verificadas.