Artigo 10º do Decreto do Distrito Federal nº 25309 de 09 de Novembro de 2004
Estabelece critérios para a execução orçamentária e financeira referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Comprovada a ocorrência de execução de despesas com violação ao artigo 9º deste Decreto e sem autorização prévia e/ou empenho prévio, a Corregedoria-Geral do Distrito Federal representará ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e ao Ministério Público as ilegalidades e irregularidades verificadas.