Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto do Distrito Federal nº 25309 de 09 de Novembro de 2004
Estabelece critérios para a execução orçamentária e financeira referente ao encerramento do corrente exercício e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As solicitações de abertura de créditos adicionais e alterações no quadro de detalhamento de despesas deverão ser encaminhadas para apreciação da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação, impreterivelmente, até 19 (dezenove) de novembro de 2004.
§ 1º
A Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal procederá aos ajustes orçamentários necessários à incorporação de recursos provenientes de transferências da União, de operações de créditos e de convênios, que efetivamente venham a ser creditados ao Distrito Federal, após o prazo fixado no "caput" deste artigo.
§ 2º
Os ajustes orçamentários de que trata o § 1º também alcançarão as dotações decorrentes de projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.