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Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 25212 de 07 de Outubro de 2004

Cria a medalha de mérito por tempo de serviço para oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 8º

Os militares que deixarem a Corporação por qualquer motivo poderão continuar a usá-la.

Art. 8º do Decreto do Distrito Federal 25212 /2004