Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 25212 de 07 de Outubro de 2004
Cria a medalha de mérito por tempo de serviço para oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A concessão da medalha que representará maior número de anos implicará na exclusão do direito de uso daquela que representar menor número de anos.
Parágrafo único
: Para efeitos de promoção a pontuação advinda da medalha de mérito por tempo de serviço não será cumulativa.