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Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 25212 de 07 de Outubro de 2004

Cria a medalha de mérito por tempo de serviço para oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

A concessão da medalha que representará maior número de anos implicará na exclusão do direito de uso daquela que representar menor número de anos.

Parágrafo único

: Para efeitos de promoção a pontuação advinda da medalha de mérito por tempo de serviço não será cumulativa.

Art. 7º do Decreto do Distrito Federal 25212 /2004