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Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 25212 de 07 de Outubro de 2004

Cria a medalha de mérito por tempo de serviço para oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

A forma e as dimensões da medalha serão consignadas conforme os modos constantes do anexo I do presente decreto e terá as seguintes características:

I

medalha circular com 3,8 cm de diâmetro e 0,02 cm de espessura, tendo sua borda destacada por uma linha dupla em relevo;

II

os elementos constantes na frente e no verso serão em alto relevo, contendo no verso as inscrições "Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – 1856", tangenciando a borda, que também será em alto relevo, conforme figuras "a" e "b", do anexo 1;

III

A fita terá 3,5 cm de largura por 4,2 cm de altura na cor vermelha, ladeada nas suas extremidades por uma faixa branca base, medindo 0,4 cm de espessura seguida de faixas brancas mais finas, medindo 0,01 cm de espessura, que corresponderá ao tempo de serviço do militar:

a

uma faixa branca larga e uma fina corresponderá a 10 anos;

b

uma faixa branca larga e duas finas corresponderá a 15 anos; e

c

uma faixa branca larga e três finas corresponderá a 25 anos.

IV

Cada medalha conterá um pingente composto por dois ramos ladeando as estrelas na cor da medalha, que também corresponderão ao tempo de serviço medindo 3,4 cm (figura A);

V

As barretas das medalhas correspondentes a 10 e 15 anos terão 3,5 cm de largura por 1,1 cm de altura e seguirá as mesmas cores das fitas (figura D);

VI

A barreta correspondente aos 25 anos terá as mesmas cores e faixas brancas especificadas no item anterior e o pingente, que também será usado na fita, terá dois ramos dourados ladeando um boton de 1 cm de diâmetro por 0,5 cm de espessura, colocado sobre a barreta; no centro terá uma estrela sobre um ramo dourado, que servirá de moldura, conforme figuras E, F e G do anexo 1;

VII

os botons medirão 1 cm de espessura e terão uma estrela centralizada na cor da medalha correspondente ao tempo de serviço (figura C);

VIII

Somente o boton correspondente a 25 anos de serviço terá um ramo dourado (figura H).

Parágrafo único

A medalha correspondente aos 25 anos de serviço terá a barreta e o boton diferenciados, objetivando dar um grau de importância maior ao merecedor, "coroando" os 25 anos de serviço.

Art. 3º, II do Decreto do Distrito Federal 25212 /2004