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Artigo 11 do Decreto do Distrito Federal nº 25212 de 07 de Outubro de 2004

Cria a medalha de mérito por tempo de serviço para oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 11

As medalhas de mérito por tempo de serviço que foram concedidas nos últimos cinco anos deverão ser substituídas pelas correspondentes medalhas de que trata este Decreto e aquelas concedidas antes dos últimos cinco anos poderão ser substituídas a requerimento dos interessados ao Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 26154 de 29/08/2005)
Art. 11 do Decreto do Distrito Federal 25212 /2004