JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25212 de 07 de Outubro de 2004

Cria a medalha de mérito por tempo de serviço para oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica criada a medalha de mérito por tempo de serviço em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelos Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 25212 /2004