Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 25212 de 07 de Outubro de 2004
Cria a medalha de mérito por tempo de serviço para oficiais e praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criada a medalha de mérito por tempo de serviço em reconhecimento aos relevantes serviços prestados pelos Oficiais e Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.