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Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973

Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.

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Art. 9º

O repasse de recursos financeiros destina dos à AUD, para fazer face às suas despesas, processar-se-á da seguinte maneira:

I

a Administração das Unidades Desportivas elaborará o Plano de Aplicação dos recursos orçamentários, que será submetido a aprovação do Governador;

II

a Secretaria de Finanças, fará o repasse à AUD , dentro dos limites que lhe forem atribuídos no processo do desembolso, aprovado para o exercício.