Artigo 9º, Inciso I do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O repasse de recursos financeiros destina dos à AUD, para fazer face às suas despesas, processar-se-á da seguinte maneira:
I
a Administração das Unidades Desportivas elaborará o Plano de Aplicação dos recursos orçamentários, que será submetido a aprovação do Governador;
II
a Secretaria de Finanças, fará o repasse à AUD , dentro dos limites que lhe forem atribuídos no processo do desembolso, aprovado para o exercício.