Artigo 8º do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A receita recebida pela AUD será recolhida à coletoria central da Secretaria de Finanças.