Artigo 7º do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Competira ao Serviço Financeiro da AUD a emissão de nota de empenho, liquidação e pagamento das despesas ordenadas, na forma da legislação vigente.