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Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973

Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.

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Art. 6º

O Serviço Financeiro e o Serviço de Administraçao Geral da AUD, ficam submetidos às normas baixadas pelos órgãos centrais sistémicos do Distrito Federal.