Artigo 6º do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Serviço Financeiro e o Serviço de Administraçao Geral da AUD, ficam submetidos às normas baixadas pelos órgãos centrais sistémicos do Distrito Federal.