Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Administração das Unidades Desportivas, pelo seu Superintendente, prestará ao Tribunal da Contas do Distrito Federal todos os esclarecimentos solicitados.