Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973

Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Administração das Unidades Desportivas, pelo seu Superintendente, prestará ao Tribunal da Contas do Distrito Federal todos os esclarecimentos solicitados.