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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973

Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.

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Art. 4º

O Superintendente é competente para autorizar a realização e pagamento de despesas, suprimentos e dispêndio de recursos da AUD, ou pelo qual esta responde, observadas as normas vigentes de execução orçamentaria.