Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Superintendente é competente para autorizar a realização e pagamento de despesas, suprimentos e dispêndio de recursos da AUD, ou pelo qual esta responde, observadas as normas vigentes de execução orçamentaria.