Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A AUD será dirigida por um Superintendente designado pelo Governador do Distrito Federal.