Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.070, de 9 de outubro de 1972 e demais disposições em contrário.