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Artigo 22 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973

Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.

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Art. 22

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 2º e 3º do Decreto nº 2.070, de 9 de outubro de 1972 e demais disposições em contrário.