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Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973

Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.

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Art. 19

O Superintendente observadas as normas baixadas pelos sistemas de planejamento e de orçamento, encaminhará ao Governador a proposta orçamentaria para o exercício seguinte.