Artigo 19 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Superintendente observadas as normas baixadas pelos sistemas de planejamento e de orçamento, encaminhará ao Governador a proposta orçamentaria para o exercício seguinte.