Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Anualmente, até 31 (trinta e um) de janeiro, o Superintendente deverá apresentar ao Governador o relatório de suas atividades, inclusive da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial do órgão.