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Artigo 18 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973

Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.

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Art. 18

Anualmente, até 31 (trinta e um) de janeiro, o Superintendente deverá apresentar ao Governador o relatório de suas atividades, inclusive da gestão orçamentaria, financeira e patrimonial do órgão.