Artigo 17 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973
Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
A Administração das Unidades Desportivas encaminhará ao Governador, no fim de cada exercício, balanços comprobatórios da aplicação de recursos, inclusive a prestação de contas a serem apreciados pela Coordenação do Sistema de Contabilidade e julgados pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal.