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Artigo 16 do Decreto do Distrito Federal nº 2519 de 28 de Dezembro de 1973

Define a relativa autonomia da Administração das Unidades Desportivas do Distrito Federal-AUD e dá outras providências.

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Art. 16

O Superintendente, no início de cada exercício financeiro submeterá à aprovação do Governador do Distrito Federal a programação dos seus trabalhos e o plano de aplicação dos recursos orçamentários, observado o disposto nas normas de execução orçamentaria e financeira do Governo.